Atualizado em 27/07/2026

Segunda Câmara determina suspensão de contrato para implantação de energia solar

DCOM

 A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou a suspensão de novas contratações e de pagamentos relacionados a uma ata de registro de preços utilizada pela Prefeitura de Pedro Velho para a implantação de sistemas de energia solar. A medida tem caráter cautelar e foi adotada após o Tribunal identificar indícios de irregularidades que precisam ser analisados com mais profundidade. 

A decisão foi tomada durante sessão realizada no dia 21 de julho de 2026, no julgamento de uma representação que questiona a regularidade do Pregão Eletrônico nº 029/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 051/2025, utilizados para a contratação de empresas responsáveis pela implantação de sistemas de geração de energia fotovoltaica. 

Ao analisar o caso, os conselheiros entenderam que os fatos apresentados indicam possíveis problemas no procedimento licitatório e que, diante da gravidade dos apontamentos, seria necessário adotar medidas urgentes para evitar possíveis prejuízos até a conclusão da análise do processo. Por esse motivo, foi concedida tutela provisória de urgência. 

Com a decisão, ficam suspensas imediatamente novas adesões à Ata de Registro de Preços nº 051/2025. Também não poderão ser executadas adesões que já tenham sido autorizadas, mas que ainda não tenham sido efetivadas. Além disso, o Tribunal determinou a suspensão de quaisquer pagamentos à empresa DSOLAR BRASIL LTDA decorrentes de contratos originados dessa ata, até que o mérito do processo seja julgado. 

O prefeito de Pedro Velho, Pedro Gomes da Silva Junior, deverá comprovar ao TCE-RN, no prazo de 72 horas após ser notificado, que cumpriu as determinações estabelecidas pela Corte de Contas. Caso a medida não seja atendida, poderá ser aplicada multa diária pessoal no valor de R$ 5 mil por dia de atraso, observados os limites previstos na legislação. 

A Segunda Câmara também determinou o envio integral do processo ao Ministério Público Estadual (MPE), para conhecimento e adoção das providências que considerar cabíveis. A empresa DSOLAR BRASIL LTDA será notificada para apresentar sua manifestação no prazo de 72 horas, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Durante o julgamento, os conselheiros destacaram a necessidade de dar ampla publicidade à decisão, em respeito ao princípio da transparência e ao direito de acesso à informação. A medida foi aprovada por maioria de votos, acompanhando proposta da conselheira substituta relatora, Ana Paula de Oliveira Gomes.