O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Câmara Municipal de Afonso Bezerra realize concurso público, reestruture o quadro funcional e reduza o número de cargos comissionados e contratos temporários para adequar a composição de servidores às regras constitucionais. A decisão da 2ª Câmara também prevê a substituição gradual dos vínculos considerados irregulares e a garantia de maioria de servidores efetivos no Legislativo municipal.
A medida foi tomada em processo relatado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, após representação apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos. O Ministério Público apontou que a Câmara não possui servidores concursados e mantém o funcionamento administrativo apenas com cargos comissionados e temporários.
Segundo o voto do relator, a situação caracteriza afronta ao princípio constitucional do concurso público previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O TCE identificou que todos os cargos ativos da Câmara são ocupados por servidores sem concurso, sendo 14 cargos comissionados e sete contratos temporários.
O conselheiro destacou que cargos comissionados e contratações temporárias são exceções constitucionais e não podem substituir permanentemente os cargos efetivos. A decisão cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal de que cargos comissionados devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, além de observar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos.
O voto também aponta que parte dos cargos classificados como comissionados exerce atividades técnicas e burocráticas incompatíveis com esse tipo de provimento, como tesoureiro, assistente de plenário, assessor contábil e assessor de controle interno.
Na decisão, o relator afirmou que a manutenção de 100% do quadro funcional sem servidores efetivos representa “burla sistemática ao princípio do concurso público”.
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