Atualizado em 17/06/2026

Segunda Câmara determina regularização de débitos previdenciários de Ceará-Mirim

DCOM

 O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) julgou procedente representação que apurou irregularidades nos repasses de contribuições previdenciárias pela Prefeitura de Ceará-Mirim ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. A decisão, proferida pela Segunda Câmara, prevê a aplicação de multas a ex-gestores e a adoção de medidas imediatas para regularização das pendências identificadas. 

De acordo com o processo, foram constatadas falhas no repasse de contribuições patronais, bem como o atraso no pagamento de parcelas relativas a acordos firmados para quitação de débitos anteriores. As irregularidades referem-se, principalmente, ao exercício de 2020, envolvendo inconsistências nos valores repassados e nas informações prestadas ao sistema federal de controle previdenciário (CADPREV). 

Em janeiro e maio de 2020, houve repasses em valor inferior ao devido, além da permanência de inconsistências nos registros oficiais, o que mantém o município em situação de irregularidade perante o sistema previdenciário nacional. 

O Tribunal também verificou o inadimplemento de parcelas do Acordo de Parcelamento nº 166/2019, com débitos acumulados referentes a competências de 2019, cuja responsabilidade abrange gestões sucessivas à frente do Executivo municipal. 

Segundo o relator do processo, conselheiro Antonio Ed Souza Santana, a ausência ou irregularidade nos repasses compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, podendo impactar diretamente a capacidade de pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores públicos. 

Sanções e determinações

Em razão das irregularidades, o TCE aplicou multas a ex-gestores municipais. As penalidades recaem sobre os ex-prefeitos Júlio César Soares Câmara, Marconi Antônio Praxedes Barreto e Ronaldo Silva de Araújo, em decorrência de falhas nos repasses e da ausência de regularização de débitos previdenciários durante suas respectivas gestões. 

Além das sanções, a Corte determinou ao atual gestor municipal a adoção de medidas imediatas para regularizar os débitos previdenciários e corrigir as inconsistências nas informações enviadas ao sistema federal. A regularização poderá ser feita por meio do pagamento integral dos valores devidos ou mediante celebração de novo parcelamento, desde que observadas as normas legais. 

O prazo estabelecido para cumprimento da determinação é de 90 dias úteis, contados a partir da intimação da decisão. Ao final desse período, o gestor deverá comprovar nos autos as providências adotadas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária. 

Impactos e desdobramentos

O relator destacou que o repasse regular das contribuições previdenciárias é obrigação legal dos entes públicos e condição essencial para a sustentabilidade dos regimes próprios de previdência. A prática de atrasos ou omissões, além de gerar encargos financeiros ao município, compromete a gestão responsável dos recursos públicos e pode inviabilizar a manutenção do sistema a longo prazo. 

A decisão também prevê a emissão de parecer prévio para fins de encaminhamento à Justiça Eleitoral, bem como o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. O cumprimento das determinações será acompanhado pelas áreas técnicas do Tribunal.