O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) julgou, na sessão ordinária desta quarta-feira (3), mais de 200 processos relacionados à contratação temporária de pessoal. As ações foram arquivadas em conformidade com decisão anterior da Corte, que definiu o fim da apreciação desses processos para fins de registro.
A mudança de entendimento foi consolidada no julgamento do processo nº 101315/2024-TC, quando os conselheiros decidiram, por unanimidade, deixar de analisar admissões temporárias individualmente. Apesar da nova diretriz, diversos processos que já tramitavam antes da decisão ainda estavam em curso e, agora, estão sendo extintos e arquivados.
Relator de 134 processos afetados pela decisão, o conselheiro Poti Júnior reforçou que o fim da exigência de registro formal não significa ausência de controle. “Vale salientar, como corretamente destacado pelo Corpo Técnico, que a exclusão do registro formal para as admissões temporárias não implica a descontinuação da fiscalização desses atos. Ao contrário, o controle pode ser realizado por meio de outros mecanismos, como auditorias, inspeções e acompanhamentos efetuados pela Secretaria de Controle Externo ou outras unidades de fiscalização”, afirmou.
Durante décadas, o TCE-RN avaliou esse tipo de contratação com base na interpretação literal do artigo 71 da Constituição Federal. No entanto, segundo o Tribunal, essa prática não gerou resultados proporcionais aos custos operacionais envolvidos na fiscalização.
Levantamento realizado pela Diretoria de Atos de Pessoal, em outubro de 2024, apontou que 91,36% dos processos pendentes de análise eram referentes à contratação temporária de servidores, o que evidenciou o impacto da medida.
A nova postura segue uma tendência nacional. Tribunais de contas de outros estados, além do Tribunal de Contas da União (TCU), também têm excluído esse tipo de análise, priorizando a fiscalização de admissões via concurso público, conforme previsto na Constituição Federal.
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