A falta de pedágio a cumprir, em razão de tempo excedente do servidor na data da
promulgação da Emenda à Lei Orgânica do Município de Mossoró nº 11, de 25/02/2022, constitui óbice à aposentadoria deste na regra em tela?
Não há óbice à concessão do benefício de aposentadoria prevista no art. 9º, da
Emenda à Lei Orgânica do Município de Mossoró nº 11/2022 ao servidor que na data da
promulgação dessa Emenda já tiver cumprido o período completo de tempo contribuição
exigido, desde que também preencha o requisito de idade mínima no momento da concessão
do seu benefício