Caso o poder (Executivo) fique obrigado a realizar a contratação e fornecer o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC aos demais poderes, órgãos e entes em cada unidade da federação, quem será o responsável por financiar o custeio dessa contratação?
Nos termos do §3º do art. 1º do Decreto nº 10.540/2020, o custeio do SIAFIC deve ser suportado pelo Poder Executivo, havendo possibilidade de rateio das despesas com os demais poderes, órgãos e entidades independentes, firmando-se convênio ou instrumento congênere com tal finalidade.
Processo Relacionado: 003233/2022