O SIAFIC deverá ser contratado através de processo licitatório? Se sim, poderá ser utilizada
a modalidade registro de preços de forma a permitir a adesão pelos demais poderes, órgãos e
entes interessados?
O SIAFIC pode ser desenvolvido por equipe própria de servidores do ente
federado ou adquirido junto à iniciativa privada, sendo que nesta última hipótese estará
submetido à obrigatoriedade de licitar, nos moldes do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal.
Não há óbice à adoção do Sistema de Registro de Preços em licitações voltadas à contratação
de SIAFIC. No entanto, considerando que a contratação do SIAFIC é de responsabilidade do
Poder Executivo, o Sistema de Registro de Preços não pode ser utilizado para contratação do
sistema pelos demais poderes, órgãos e entidades do mesmo ente federativo do gerenciador