O SIAFIC deverá ser contratado através de processo licitatório? Se sim, poderá ser utilizada a modalidade registro de preços de forma a permitir a adesão pelos demais poderes, órgãos e entes interessados?
O SIAFIC pode ser desenvolvido por equipe própria de servidores do ente federado ou adquirido junto à iniciativa privada, sendo que nesta última hipótese estará submetido à obrigatoriedade de licitar, nos moldes do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. Não há óbice à adoção do Sistema de Registro de Preços em licitações voltadas à contratação de SIAFIC. No entanto, considerando que a contratação do SIAFIC é de responsabilidade do Poder Executivo, o Sistema de Registro de Preços não pode ser utilizado para contratação do sistema pelos demais poderes, órgãos e entidades do mesmo ente federativo do gerenciador
Processo Relacionado: 003233/2022